Faturação Leitura
Qual a diferença entre período de consumo e período de faturação?
O período de consumo corresponde ao número de dias decorridos entre leituras, determinante para o cálculo da tarifa variável. A tarifa variável está associada ao volume de água consumida e de águas residuais produzidas.
O período de faturação corresponde ao número de dias em que o serviço esteve disponível ao utilizador, sobre os quais se vão aplicar as tarifas fixas. A tarifa fixa é independente dos consumos efetuados, sendo devida desde que o(s) serviço(s) se encontre(m) contratualizado(s), por a rede de equipamentos públicos estarem disponíveis.
O período de comunicação de leitura não aparece nas últimas faturas emitidas. Quando posso comunicar a leitura?
A Águas do Alto Minho encontra-se em fase de restruturação dos roteiros de leituras delineados no início do ano, pelo que para alguns clientes poderá existir uma alteração nas datas a comunicar a leitura. Deste modo, e até à conclusão da referida reestruturação, foi retirada a informação das datas para comunicar a leitura da fatura.
A comunicação da leitura é importante pelo que solicitamos que caso pretenda continuar a fornecer a mesma deve faze-lo nos dias indicados nas faturas de janeiro e fevereiro, até nova orientação.
Porque estou a receber a minha fatura por estimativa quando comuniquei a leitura?
A Águas do Alto Minho recebe as leituras dadas pelos nossos clientes assim como continuamos a efetuar leituras aos contadores.
A reestruturação nos roteiros de leituras, referida anteriormente, tem implicações no período de faturação/consumo, razão pela qual nos encontramos a faturar com base no consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais e deste modo, tentar faturar com um período próximo dos 30 dias.
Informamos ainda que em alguns casos poderá haver um acerto, faturando um período inferior ou superior a 30 dias, de forma a acertar o ciclo de leitura com o ciclo de faturação.
Sempre que a data de recolha da leitura coincide com o período de consumo é utilizada a leitura, não sendo efetuada estimativa.
De que forma se acerta a faturação quando a mesma é feita com base em leitura do contador (lida ou comunicada pelo cliente)?
As estimativas estão a ser calculadas com base nas duas últimas leituras reais lidas anteriores ao período de faturação em questão, para que o consumo estimado seja o mais aproximado possível do consumo efetivo.
Recordamos que as estimativas servem para na ausência de leitura real (lida pela entidade gestora ou comunicada pelo cliente) garantir uma fatura com consumos similares aos anteriores.
As faturas que incluem estimativas são sempre corrigidas nas faturas emitidas posteriormente com base numa leitura real (lida pela entidade gestora ou comunicada pelo cliente), de modo a que não haja qualquer prejuízo para o cliente. Estas correções podem ser verificadas no verso das faturas, onde os valores pagos por estimativa são devolvidos (a deduzir) e o valor é recalculado de acordo com o efetivamente consumido, ajustando o período de consumo, por forma a garantir uma correta distribuição do consumo pelos escalões.
Exemplo:
- Fatura do mês de março: leitura do contador (real) 20m3 em 15/03/2020
- Fatura do mês de abril: estimativa para período de 30 dias, consumo de 10 m3 (14/04/2020).
- Fatura do mês de maio: leitura do contador (real) 35m3 em 14/05/2020
- Consumo apurado entre 15/03/2020 e 14/05/2020: 35 – 20 = 15m3 (consumo)
- Faturação do consumo de 15m3 e dedução de 10m3 (estimativa faturada em abril)
- Distribuição dos escalões: período de consumo 60 dias (15/03/2020 a 14/05/2020)
Pagamentos
Tenho duas referências multibanco na minha fatura. Qual usar?
As faturas do serviço de água e águas residuais contêm o campo “Conta Corrente Cliente”, onde constam todos os documentos por regularizar, incluindo a fatura do mês em questão.
No caso de um cliente que tenha documentos por regularizar, para além da fatura do correspondente mês, irão surgir duas referências multibanco: a primeira, que apenas surge se tiver documentos anteriores por regularizar, correspondendo ao valor ao Saldo da Conta Corrente e a segunda, que surge sempre e corresponde ao valor da fatura do correspondente mês.
Caso tenha regularizado entretanto alguma fatura que conste na “Conta Corrente do Cliente” ignore a primeira referência usando a segunda, para evitar pagamentos em duplicado.
Sou cliente com a modalidade de débito direto porém ainda tenho faturas por regularizar.
A partir da fatura do mês de maio, e de acordo com o comunicado aos respetivos clientes na sua fatura do mês de abril, o débito será efetuado pelo Saldo da Conta Corrente.
Pagamento em Prestações
Relembramos os nossos clientes que poderá solicitar o pagamento em prestações, sem encargos adicionais, junto das nossas lojas de atendimento.
Condições: número máximo de 6 prestações e cada prestação terá de ter um valor mínimo de 10€