A Águas do Alto Minho, S.A., informa que faturou corretamente os valores da tarifa fixa e da tarifa variável.

Esclarecemos que tanto a tarifa fixa como os limites dos escalões da tarifa variável são definidos para um período temporal de 30 dias, de acordo com a Entidade Reguladora do setor. Assim, sempre que o intervalo entre faturas seja diferente do período temporal de 30 dias, os limites dos escalões, bem como o valor das tarifas fixas, são ajustados proporcionalmente.

Para ilustrar o que acima foi dito, assuma-se, por exemplo, um consumo de 22 m3 realizado num período de faturação de 15 dias, no qual o ajuste proporcional deve ser feito calculando o volume diário atribuível a cada escalão, assim como o valor diário da tarifa fixa e multiplicando ambos pelos 15 dias, conforme se representa nos quadros seguintes.


Tarifa fixa de Água, aplicável aos utilizadores do tipo doméstico


Tarifa fixa de Água, aplicável aos utilizadores do tipo doméstico
Valor unitário (€) 30 dias 1 dia 15 dias
4,9270 4,9270 0,1642 € 2,4635 €


Tarifa variáveis de Água, aplicável aos utilizadores do tipo doméstico


Tarifa variáveis de Água, aplicável aos utilizadores do tipo doméstico
Limites dos escalões Valor Unitário por m3 Volume máximo a imputar em cada escalão em função do período de faturação Valor a pagar para um consumo de 22 m3 em 15 dias
(para um período de 30 dias) 30 dias 1 dia 15 dias
1.º escalão: até 5 m3 0,2741 € 5 m3 0,1667 m3 2,5 m3 2,5 m3 * 0,2741 €/m3 = 0,6853 €
2.º escalão: superior a 5 m3 e até 15 m3 1,0555 € 10 m3 0,3333 m3 5 m3 5 m3 * 1,0555 €/m3 = 5,2775 €
3.º escalão: superior a 15 m3 e até 25 m3 1,6660 € 10 m3 0,3333 m3 5 m3 5 m3 * 1,6660 €/m3 = 8,3300 €
4.º escalão: superior a 25 m3 2,4999 € Valor remanescente 9,5 m3 * 2,4999 €/m3 = 23,7491 €
Total 38,04 €

Estamos ao seu dispor para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, através das nossas lojas de atendimento ao público e da linha de atendimento telefónico.