[16.12.2024] Zona de Abastecimento de Água da Junta de Freguesia de São Lourenço da Montaria (Aldeia), no Concelho de Viana do Castelo

No seguimento de recomendação da Autoridade de Saúde do Alto Minho, procedemos a divulgação ao público, da informação anexa, emitida pela referida Autoridade de Saúde.

Para mais informação, contactar a Junta de Freguesia de São Lourenço da Montaria, entidade responsável pela operação e gestão da referida Zona de Abastecimento de Água.

Viana do Castelo, 16.12.2024

Exmos. Senhores,

Sobre o assunto supra referenciado dou conhecimento dos resultados das análises de vigilância da água de consumo humano efetuadas na sequência de colheitas de 09-12-2024 na zona de abastecimento da freguesia de São Lourenço da Montaria (Aldeia) (…), que apresentaram incumprimento do parâmetro Coliformes Totais (de acordo com relatórios de ensaio anexos). Na Zona de Abastecimento de São Lourenço da Montaria verificou-se ainda incumprimento do parâmetro Enterococos. Os valores dos parâmetros Microrganismos Viáveis e desinfetante residual, medido in loco, devem ser relevados.

Considerando que é excedido o valor paramétrico definido no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, tornando a água imprópria para consumo humano, solicito a V. Ex.as que sejam investigadas as causas destes incumprimentos e introduzidas as adequadas medidas corretivas. Devido à presença de Enterecocos, parâmetro indicador de contaminação fecal, solicito ainda que a população abastecida pela Zona de Abastecimento de São Lourenço da Montaria seja alertada para o facto da água se encontrar imprópria para consumo.

Atendendo ao histórico dos valores de desinfetante residual, e aos valores medido in loco, no momento da amostragem, reitero a necessidade de serem tomadas as medidas corretivas adequadas de forma a garantir os valores de cloro residual livre previstos na legislação referida.

Posteriormente às medidas corretivas tomadas devem ser realizadas novas análises à água das referidas zonas de abastecimento. As medidas tomadas devem ser comunicadas por escrito a esta Unidade de Saúde Pública, bem como o resultado das análises de verificação a realizar.

Com os melhores cumprimentos, e aguardando a informação solicitada, subscrevo-me.

 

Luís Moreno Delgado

Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho


[22-07-2024] Zona de Abastecimento de Água da Junta de Freguesia de Vilar de Murteda (Casal), no Concelho de Viana do Castelo

No seguimento de recomendação conjunta da Autoridade de Saúde do Alto Minho e ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, procedemos a divulgação ao público, da informação anexa, emitida pela referida Autoridade de Saúde. Para mais informação, contactar a União de Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda, entidade responsável pela operação e gestão da referida Zona de Abastecimento de Água. Viana do Castelo, 25.07.2024

Exmos. Senhores,

Sobre o assunto supra referenciado dou conhecimento dos resultados provisórios das análises de vigilância da água de consumo humano efetuadas na sequência de colheitas de 22-07-2024 na Zona de Abastecimento de Vilar de Murteda, que apresentaram incumprimento do parâmetro Enterococos, de acordo com comunicação do Laboratório anexa. In loco, no momento da amostragem, foi medido um valor de desinfetante residual de 0.11 mg/L.

Considerando que é excedido o valor paramétrico definido no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, tornando a água imprópria para consumo humano, solicito a V. Ex.as que sejam investigadas as causas destes incumprimentos e introduzidas as adequadas medidas corretivas. Atendendo à presença de indicadores de contaminação fecal, e ao histórico analítico desta zona de abastecimento, a população deve ser alertada para o facto da água se encontrar imprópria para consumo, até que seja garantida a sua potabilidade

Solicito ainda a V. Ex.as que diligenciem no sentido de que sejam tomadas as medidas corretivas adequadas de forma a garantir os valores de cloro residual livre previstos na legislação referida.

Posteriormente às medidas corretivas tomadas devem ser realizadas novas análises à água da referida zona de abastecimento. As medidas tomadas devem ser comunicadas por escrito a esta Unidade de Saúde Pública, bem como o resultado das análises de verificação a realizar.

Com os melhores cumprimentos, e aguardando a informação solicitada, subscrevo-me.

 

Lígia Sá

Em substituição do Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho