D de Desvio de Recuperação de Gastos

O Desvio de Recuperação de Gastos (DRG) é o reconhecimento nas contas da empresa de um valor a receber/devolver, por via tarifária, de encargos anualmente incorridos, mas não recuperados (ou recuperados em excesso), pela tarifa aplicada no ano.

Ou seja, o DRG é a diferença entre os gastos necessários na atividade e a tarifa aplicada em cada um dos anos da parceria.

Assim resulta da diferença entre o resultado líquido gerado anualmente pela empresa e a remuneração acionista (remuneração do capital investido):

  • Se o RLE = RA => Não gera DRG
  • Se o RLE > RA => DRG gerado é superavitário (a tarifa aplicada é superior aos gastos incorridos nesse ano)
  • Se RLE < RA => DRG gerado é deficitário (a tarifa aplicada é inferior aos gastos incorridos nesse ano).