A AdAM é uma empresa gestora, em regime exclusivo, da exploração do Sistema de Águas do Alto Minho, que reveste a forma de sociedade anónima, de capitais públicos, que se rege pelo regime jurídico do setor empresarial do Estado (RJSEE), tal como definido no Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, e subsidiariamente pelo Código das Sociedades Comerciais.
Os regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração estabelecem os princípios, regras e condutas a adotar no desenvolvimento da atividade da AdAM, destacando-se:
- Regulamento de Fornecedores
Define os termos e condições aplicáveis ao fornecedor no âmbito da execução do contrato. O presente Regulamento é parte integrante da documentação de suporte ao processo de contratação, pelo que no ato de adjudicação, o Fornecedor deverá confirmar a aceitação das regras constantes deste Regulamento através do envio à AdAM da Declaração de Aceitação.
- Gestão de Fornecedores
Visa estabelecer metodologias de gestão de fornecedores de modo a assegurar a seleção, avaliação e gestão de reclamações a fornecedores com vista a garantir os recursos externos necessários à conformidade do produto e serviço e ao desempenho ambiental e segurança da organização.
- Código de Conduta e Ética
Reúne os valores e os princípios que alicerçam a cultura empresarial, permitindo aperfeiçoar a consciência comum dos colaboradores e garantir a prática de condutas profissionais de elevado padrão moral, em complemento das disposições legais e regulamentares que devam observar. Aplica-se a todos os colaboradores, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem.
- Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Tem como objetivo a identificação das principais áreas que potencialmente poderão ser sujeitas à ocorrência de atos de corrupção, bem como os principais riscos daí decorrentes, os controlos instituídos pela empresa visando a sua mitigação, probabilidade de ocorrência e a definição dos responsáveis pela implementação e gestão do plano.